Supremo mantém afastamento de desembargadora do TJ-BA denunciada na Operação Faroeste

Para o ministro Edson Fachin, a gravidade das condutas justifica as medidas cautelares e previne a reiteração de delitos.

07/08/2023 17:45 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da desembargadora afastada Ligia Maria Ramos Cunha Lima para retornar ao exercício do cargo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ao negar seguimento ao Habeas Corpus (HC) 225915, o ministro manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia prorrogado o afastamento e outras medidas cautelares.

Operação Faroeste

A magistrada foi denunciada por supostamente integrar organização criminosa e interferir nas investigações da “Operação Faroeste”, que apura esquema de venda de decisões no TJ-BA para regularização fundiária na região oeste do estado. Ela foi presa preventivamente e afastada de suas funções em dezembro de 2020. Em junho de 2021, o relator da matéria no STJ revogou a prisão e manteve medidas cautelares alternativas. No ano seguinte, ele determinou a retirada da tornozeleira eletrônica e, em fevereiro de 2023, a Corte Especial do STJ prorrogou o afastamento por mais um ano.

Entre as outras medidas cautelares estão a proibição de acesso a órgãos públicos estaduais (TJ), Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública), de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços desses órgãos. No STF, a defesa alegou excesso de prazo na duração das medidas cautelares, uma vez que, dois anos após a denúncia, ela ainda não foi apreciada.

Gravidade das condutas

No entendimento do relator, a decisão do STJ revela a gravidade das condutas e apresenta elementos que demonstram a necessidade das medidas diversas da prisão para prevenir os riscos à ordem pública e à instrução criminal e evitar a reiteração delitiva. Fachin também concluiu que o afastamento é necessário, pois o cargo público teria sido utilizado para a prática criminosa.

Grande volume

Em relação à alegação de excesso de prazo das medidas, Fachin observou que se trata da investigação de fatos complexos envolvendo organização criminosa estruturada, com inúmeros investigados e grande volume de elementos probatórios. Também verificou que o relator do caso no STJ tem tomado as providências cabíveis para atenuar as medidas cautelares impostas desde o início das investigações.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD//CF

 

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