Governadora do Rio Grande do Norte contesta no STF Código de Defesa do Contribuinte
A governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Maria de Faria, está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei 8.295/03, que institui o Código de Defesa do Contribuinte no Estado. Ela alega, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3213, que o Código emperra a atuação da Fazenda Pública local, correndo o risco de não alcançar a arrecadação tributária necessária para arcar com os compromissos orçamentários estaduais. Pede a concessão de liminar, com efeito ex nunc (que não retroage), para suspender a lei até o julgamento do mérito da ADI.
Segundo a governadora, o Projeto de Lei que gerou a norma aprovada pela Assembléia Legislativa estadual chegou a ser vetado pelo governo. Argumentou-se que era inadequada a criação de um Código de Defesa do Contribuinte em cada Estado, principalmente porque a matéria está sendo discutida no Congresso Nacional. Apontou-se, também, o risco de lesão aos cofres públicos com o engessamento da arrecadação. O veto foi rejeitado pelo Legislativo.
A ADI ajuizada no Supremo alega violação da Constituição (artigos 24, inciso I e parágrafo 1º, e 146, incisos II e III), sob o argumento de que a matéria deve ser normatizada por meio de lei complementar e não, lei ordinária. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
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