Condenados por crime falimentar entram com pedido de Habeas Corpus no STF

04/06/2004 19:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Habeas Corpus (HC 84391) impetrado em favor dos   representantes comerciais Normann Pedro Kestenbaum e Roberto Faconti, contra decisão da Justiça paulista que os condenou por crime falimentar. O relator é o ministro Gilmar Mendes.


De acordo com a defesa, Kestenbaum e Faconti foram condenados por deixarem de apresentar os livros obrigatórios, além de adotarem condutas incompatíveis com a Lei de Falências. Sustentam que a sentença condenatória estaria desrespeitando os regramentos constitucional e processual penal da ampla defesa e do contraditório.


Afirma a defesa, ainda, que os impetrantes não foram devidamente intimados para promoverem suas alegações finais antes do lançamento da sentença, conforme o previsto no artigo 500 do Código de Processo Penal. Esse fato caracterizaria cerceamento da defesa dos acusados.


Por fim, os advogados pedem a concessão de liminar para garantir seus direitos de ir e vir sem a necessidade de comunicar à Justiça. No mérito, requerem a anulação da sentença condenatória, por “flagrante violação legal”, e a reabertura do prazo das alegações finais.


#CG/BB

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