Ação sobre distribuição de royalties é enviada ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF

Ministra Cármen Lúcia ressaltou que o encaminhamento busca uma solução dialogada sobre controvérsia.

14/06/2023 20:30 - Atualizado há 8 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4916, ajuizada pelo governo do Espírito Santo contra norma que fixou novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. A relatora levou em consideração a relevância do tema e a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos federativos.

Entre as alegações trazidas na ação está a de que a aplicação de dispositivos da Lei 12.734/2012, que alterou o regime de pagamento dos royalties devidos da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos, resultaria na destinação da maior parte dos recursos a unidades federadas que não sofrem os impactos dessa atividade. Em razão da urgência do pedido, a relatora deferiu liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados.

Propostas de acordo

Em seu despacho, a ministra Cármen Lúcia explicou que, desde 2014, a ação está pronta para julgamento definitivo, inclusive com a última inclusão na pauta do Plenário em 3/12/2020. Durante o período, várias propostas de acordo foram apresentadas, bem como diversos pedidos de retirada de pauta pelas partes. "Os sucessivos documentos, com propostas diversas de acordo, mas todas buscando a formação de consenso jurídico e respeitoso da Constituição e da legítima atuação do Congresso Nacional, foram se anexando aos autos e demandam tentativa de solução da controvérsia, se possível, acordada", afirmou.

O encaminhamento ao Cesal se estende às demais ações que tratam da matéria e que estão sob sua relatoria (ADIs 4917, 4.918, 4920, 5038 e 5621).

Leia a íntegra do despacho.

CT/AD//CF

Leia mais:

15/3/2013 – Governadores do ES e RJ ajuízam ADIs contra Lei dos Royalties

 

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