STF suspende ação penal em que senador Renan Calheiros é acusado de crimes contra honra
Ministro André Mendonça levou em consideração possível usurpação da competência do STF. Caso envolve postagem com declarações sobre deputado Arthur Lira.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de ação penal, em curso na Justiça do Distrito Federal, em que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acusa o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de crimes contra sua honra. O ministro concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 59431, em que o senador alega usurpação de competência do STF para processar e julgar parlamentares federais.
Postagem
O juízo da 1ª Vara Criminal de Brasília recebeu queixa-crime apresentada por Lira contra Calheiros pelas supostas práticas de calúnia, injúria e difamação, e abriu prazo para apresentação de defesa. A ação penal privada foi motivada por uma publicação do senador em sua conta no Instagram, em dezembro do ano passado, em que relaciona Lira a desvios de verbas públicas, irregularidades no chamado "orçamento secreto" e interferência na Polícia Federal em Alagoas.
A defesa de Renan alegou, perante o juízo, a competência do STF para processar e julgar o caso, sustentando que os fatos narrados ocorreram no exercício do mandato e se relacionam à atividade parlamentar. O pedido, porém, foi rejeitado, com o argumento de que a declaração não teria relação com a atividade parlamentar ou com suas atribuições institucionais.
Na Reclamação ao Supremo, Renan Calheiros argumenta que, ao determinar o prosseguimento da queixa-crime e designar data para interrogatório, o juízo da 1ª Vara Criminal de Brasília teria usurpado a competência do STF para julgar crimes atribuídos a autoridade com prerrogativa de foro, no exercício do cargo e em razão dele.
Foro por prerrogativa de função
Para o ministro André Mendonça, a postagem do senador, com crítica em contexto de disputa política contra deputado federal (podendo, em tese, ter resultado na prática de delitos) parece se enquadrar no critério fixado pelo Supremo que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (questão de ordem na Ação Penal 937). Em análise preliminar do caso, o ministro observou que há relação entre a conduta e o desempenho do mandato de senador.
Ainda segundo o ministro, a urgência para a concessão da liminar se justifica na necessidade de evitar a prática de atos processuais por juízo que pode ser reconhecido como incompetente.
Leia a íntegra da decisão.
CT/AD//CF