Publicação de direito comparado traz decisões sobre porte de drogas para consumo pessoal
O boletim reúne 18 julgados sobre o tema de países como África do Sul, Bélgica, Colômbia, Hungria e Portugal.
O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta desta quinta-feira (1º) o Recurso Extraordinário (RE) 635659, que discute se a Constituição Federal autoriza a tipificação do uso de drogas para consumo pessoal como crime. Na esteira desse julgamento, com repercussão geral (Tema 506), a Secretaria de Altos Estudos da Corte disponibiliza o 6º volume do Boletim de Jurisprudência Internacional, que reúne 18 julgados sobre o tema de países como África do Sul, Bélgica, Colômbia, Hungria e Portugal.
O objetivo da publicação é levantar e sistematizar, para fins de comparação, decisões de altas Cortes nacionais e de órgãos internacionais sobre um tema em discussão no Tribunal. Redigido em português, o boletim apresenta o entendimento principal dos casos (tese central) e um resumo das decisões com os principais fundamentos.
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