Jader Barbalho: relator do Inquérito será designado depois do recesso

25/07/2001 16:55 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal adiou  hoje (25/07) a decisão sobre o pedido de quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do senador Jader Barbalho e demais envolvidos no Inquérito que apura fatos divulgados pela revista “Isto É” sobre a venda irregular de Títulos da Dívida Agrária (TDA´s), aberto a pedido do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.


Para o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ilmar Galvão, responsável pela decisão, o pedido de quebra dos sigilos não está amparado pelo Regimento Interno do STF, que só prevê, durante o recesso, a apreciação de medidas cautelares  “aquelas destinadas a prevenir riscos de lesão ou perecimento de dieito”.


 Abaixo íntegra do despacho do vice-presidente do Supremo:


 Inquérito 1763-9 Distrito Federal


 


“Trata-se de inquérito instaurado pela Polícia Federal que se processou perante Juízo Federal de Primeira Instância até o momento em que foi requerida quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal do senador Jader Barbalho e da Deputada Federal Elcione Barbalho, circunstância que determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, os quais me vieram conclusos, a final, no dia de ontem 24 após parecer favorável do Procurador-Geral da República e juntada de arrazoados de ambos os parlamentares, com alegações de descabimento das providências sob enfoque.


O deslinde da questão, todavia, não está entre as atribuições que cabem ao Presidente do Supremo Tribunal Federal nos períodos de recesso ou de férias da Corte as quais, na segunda metade do período em curso, foram objeto de delegação ao subscritor deste , restritas que são elas aos pedidos da medida cautelar, como dispõe, in verbis, o inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno:


´Artigo 13. São atribuições do Presidente:


VIII decidir, nos períodos de recesso ou de férias, pedido de medida cautelar.´


Medidas cautelares são aquelas destinadas a prevenir riscos de lesão ou perecimento de direito, conceito que não abrange as providências requeridas no presente inquérito, cuja apreciação, sem nenhum prejuízo para as investigações, estará a cargo do relator indicado por sorteio a ser realizado na próxima semana. Aguarde-se distribuição.”


 

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