Por questões processuais, STF rejeita pedido de terceiro que questionava condenação de Deltan Dallagnol por entrevista com powerpoint

Ministra Cármen Lúcia ainda analisará o mérito do recurso extraordinário.

24/05/2023 18:33 - Atualizado há 8 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível a petição de habeas corpus apresentada por terceiro, não habilitado como defesa do ex-procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol, que pretendia anular atos decisórios da ação por danos morais em que foi condenado a indenizar o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em R$ 75 mil.

A petição foi apresentada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1433814.

Powerpoint

Na entrevista, concedida em 2016, o então coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato utilizou o programa de computador Powerpoint para explicar a denúncia apresentada contra Lula, qualificando-o como o chefe de suposta organização criminosa.

Em sua decisão, a ministra explica que o habeas corpus é ação autônoma que visa proteger a liberdade de locomoção e deve ser apresentada ao STF como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. “Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”, concluiu.

A ministra Cármen Lúcia ainda analisará o mérito do recurso extraordinário.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//CF

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