Direto do Plenário: ministro Nelson Jobim suspende Sessão
O presidente interino do STF, ministro Nelson Jobim, suspendeu a sessão para um intervalo de 30 minutos. A sessão será retomada com o voto da ministra Ellen Gracie.
No encerramento dessa primeira parte do julgamento, o advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro, sustentou que as ações não apontaram o alegado direito adquirido violado. Ele destacou que o tema da cobrança de contribuição previdenciária de inativos volta a ser debatido no STF porque, segundo ele, saiu da Corte a “orientação para a reforma constitucional, onde se proclamou, tantas vezes, a inexistência de direito adquirido a regime juridico”.
Segundo ele, diante de orientação do próprio STF, não é possível dizer que o Congresso tenha afrontado à Constituição Federal quando editou o artigo 4º da Emenda 41/03. Afirmou, ainda, que que “não merece censura” o artigo 40 da Carta, que deve regular a matéria, “se nenhuma das partes invocou qualquer censura à sua validade”. Defendeu, por fim, a constitucionalidade do dispositivo contestado, “para que quem nada recebe não seja obrigado a pagar cada vez mais”.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, disse que o legislador não poderia editar norma “agressiva ao direito adquirido”. Fonteles considerou manifesta a inconstitucionalidade do artigo 4º da Emenda 41. Afirmou que “se o legislador deseja impor nova contribuição, deverá criar novo benefício.