2ª Turma do STF concluirá julgamento de extradição de colombiano condenado por matar namorada

Por maioria, o Plenário decidiu remeter os autos ao colegiado para a apresentação do voto de desempate.

30/03/2023 19:58 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter à Segunda Turma da Corte o pedido de extradição do colombiano Jaime Enrique Cormane, condenado pela morte de sua namorada, Nancy Mestre, em 1993, quando ela tinha 18 anos. Na sessão desta quinta-feira (30), a Corte julgou procedente a Ação Rescisória (AR) 2921, apresentada por Martin Eduardo Yunes, pai de Nancy, contra a decisão da Segunda Turma que, em setembro de 2020, havia negado o pedido de Extradição (EXT) 1560, em razão do empate na votação.

A maioria do Plenário entendeu que o julgamento deve ser concluído pelo colegiado com a apresentação do quinto voto, que desempatará a questão e não havia sido apresentado porque o ministro Celso de Mello (aposentado) estava de licença médica.

Colaboração

Em sua manifestação na sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a extradição não é uma questão penal, mas ato de colaboração entre países. A PGR opinou pelo deferimento do pedido, para que a causa seja reanalisada pela Segunda Turma ou para que o julgamento seja completado com a convocação do membro mais antigo da Primeira Turma, com base no Regimento Interno do STF.

Legitimidade

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Para essa corrente, o pai da vítima sofreu os efeitos reflexos do crime, tanto que foi admitido no processo penal na Colômbia na condição que, no Brasil, corresponde à de assistente de acusação. Por isso, ele é parte legítima para propor a ação rescisória.

Empate

Em seu voto, o ministro Alexandre observou que o Código de Processo Penal (CPP) prevê várias soluções para os casos de empate, como a aplicação do entendimento mais favorável ao réu e o voto de desempate do presidente do colegiado (voto de qualidade ou de minerva). Segundo ele, todas as normas regimentais e de processo penal dão preferência absoluta à obtenção de voto de desempate, à exceção dos habeas corpus.

Na sua avaliação, no caso em julgamento, o empate poderia ter sido evitado se a Turma tivesse aguardado o voto do ministro ausente. “A ideia da legislação é de evitar o empate, adotando o critério da decisão majoritária, se possível. E, no caso, era possível”, afirmou.

Ao considerar nula a decisão da Segunda Turma, ele votou pelo afastamento da proclamação do resultado da extradição para determinar o retorno dos autos ao colegiado, a fim de que seja colhido o voto do ministro ausente ou do seu substituto, para a conclusão do julgamento.

Ilegitimidade do autor

O revisor, ministro Nunes Marques, entende que a admissão da ação rescisória exige a demonstração de interesse jurídico, e não apenas moral. Para ele, somente o estado soberano (a Colômbia), que apresenta o pedido de extradição, poderia propô-la.

Ele mostrou preocupação com a ampliação do leque de terceiros interessados para além dos estados requerentes, habilitando, por exemplo, pai, mãe e cônjuge de extraditando a apresentarem ações rescisórias. Também votaram pela improcedência da ação os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

EC/CR//CF

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