Ministro Marco Aurélio nega pedido de ex-juiz Nicolau dos Santos Neto

23/07/2001 19:30 - Atualizado há 8 meses atrás

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, negou hoje (23/07) ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto o pedido de extensão de Habeas Corpus concedido aos empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz.


Em seu despacho o presidente do Supremo observou que o juiz está em prisão domiciliar. “Tanto quanto possível, há de observar-se a organicidade do Direito”, escreveu o ministro Marco Aurélio em seu despacho. O presidente do STF pediu ainda informações ao juiz da 1a Vara Federal Criminal de São Paulo, Casem Mazloum, e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Da Vara Federal, o ministro Marco Aurélio quer saber se há pedido idêntico da parte do ex-juiz ao que foi endereçado ao Supremo. No pedido de informações ao STJ,  o ministro solicitou a remessa da ação inicial do pedido de Habeas Corpus


Na Petição (PET 90849) do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, requeria-se a extensão da revogação das prisões preventivas concedida em liminar (HC 81164), por excesso de prazo, dos empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz, sócios da construtora Incal, responsável pela construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.


Em documento endereçado ao presidente do STF no último dia 19, o advogado Alberto Zacharias Toron utilizou os mesmos argumentos usados pelo ministro ao liberar os sócios da construtora da prisão preventiva. “A prisão preventiva não pode ultrapassar a soma dos prazos previstos na legislação instrumental para se ter o processo sentenciado, sendo mister que o Estado se aparelhe para tanto”, afirmou Marco Aurélio ao despachar o Habeas Corpus em favor dos donos da Incal. Nicolau dos Santos Neto, Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz são acusados de envolvimento no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

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