Direto do Plenário: STF retoma julgamento sobre contribuição dos inativos
O presidente interino do STF, ministro Nelson Jobim, reabriu a Sessão Plenária. A ministra Ellen inicia exposição de seu voto.
HISTÓRICO
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3105 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade alega que a cobrança previdenciária dos servidores inativos e pensionistas fere o direito adquirido dos servidores. Afirma, ainda, que esse direito foi garantido na reforma de 1998 que instituiu o caráter contributivo no regime previdenciário.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também questiona, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 3128), o artigo 4º da Emenda Constitucional 41/03. Segundo a associação, a contribuição dos servidores inativos e pensionistas desrespeita os direitos adquiridos e o ato jurídico perfeito, estabelecidos pelo artigo 5º da Constituição Federal. Na avaliação da ANPR, “os servidores aposentados ou aqueles que reuniam os requisitos necessários à inativação, antes da promulgação da Emenda que instituiu a reforma da Previdência, estavam submetidos a regime não contributivo ou solidário (antes da EC nº 20/98) ou a regime tão somente contributivo (após a vigência da EC nº 20/98). Em decorrência de tais circunstâncias, tinham incorporado a seu patrimônio o direito de não contribuírem para a Previdência Social”.
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