2ª Turma mantém imunidade tributária para álbum de figurinhas

25/05/2004 19:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 221239) interposto pela Editora Globo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que afastou a imunidade tributária para publicações, consagrada no artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal.


O TJ/SP entendeu que o álbum de figurinhas da novela da Rede Globo intitulada “Que Rei Sou Eu” não serviria de mecanismo de divulgação cultural ou educativa, mas apenas de veículo de propaganda, o que afastaria a imunidade tributária constitucional para publicações e periódicos.


A Editora Globo alegou que os livros ilustrados com cromos de complementação com figurinhas são elementos da didática moderna, necessários à educação infantil, merecendo, assim, serem contemplados pela imunidade constitucional concedida aos livros, periódicos e jornais, cujo objetivo é incentivar a cultura e garantir a liberdade de pensamento, o direito de crítica e a propaganda partidária.


A relatora, ministra Ellen Gracie, observou que o Tribunal paulista entendeu que os livros ilustrados com cromos de complementação não estão abrangidos pela imunidade constitucional, pois seriam publicações destituídas de propósito cultural ou educacional, dotadas apenas de finalidade mercantil. Quanto ao álbum de fugurinhas “Que Rei Sou Eu”, o TJ/SP acrescentou o entendimento de que a intenção da Editora Globo S/A em lançar a revista foi somente a divulgação da novela com o mesmo título, veiculada pela Rede Globo de Televisão.


De acordo coma ministra, os fatos da causa são incontroversos desde a inicial. A Editora defende que  lançar um “álbum de figurinhas” com o mesmo título de uma novela transmitida pela rede de televisão do mesmo grupo não elide a imunidade tributária concedida pela Constituição Federal às publicações desse gênero.


A ministra ressaltou que a imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão dessas publicações tem por finalidade evitar embaraços ao exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, consagrada no inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal, além de facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação, com a redução do preço final.


Ellen Gracie destacou, ainda, que a Constituição Federal não faz ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação. “Da mesma forma, não há no texto da Lei Maior restrições em relação à forma de apresentação de uma publicação. Por isso, o fato de figuras, fotos ou gravuras de uma determinada publicação serem vendidas separadamente em envelopes lacrados não descaracteriza a benesse consagrada no artigo 150, inciso VI, “d” da Constituição Federal”, afirmou a ministra.


A ministra entendeu que o “álbum de figurinhas” é uma maneira de estimular o público infantil a se familiarizar com meios de comunicação impressos, atendendo, em última análise, à finalidade do benefício tributário. “Evidentemente, o intuito de uma editora é o lucro, mostrando-se natural o lançamento de publicações que atraiam a atenção do público. Não merece censura, pois, a postura da Editora Globo, que, ancorada em novela de sucesso, colocou no mercado um produto com grande expectativa de vendagem”, afirmou Ellen Gracie . Por fim, a ministra deu provimento ao Recurso Extraordinário, para manter a imunidade das figurinhas e do álbum de figurinhas. Os demais ministros acompanharam o voto da relatora.



Ministra Ellen: decisão unânime (cópia em alta resolução)


#CG/RR//SS

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