Contestação do Pará a repasses do Fundef só será julgada pelo STF no mérito

A ministra Ellen Gracie indeferiu liminar requerida pelo Estado do Pará em Ação Cível Originária (ACO 718) ajuizada para contestar repasses feitos pela União relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).
O Estado requereu a concessão da liminar com o fim de ver determinada à União a imediata correção do valor anual médio por aluno em 2004 e demais exercícios; a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 71, 72 e 76 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, além da condenação da União ao pagamento de R$ 2.230.249.003,00 (dois bilhões, duzentos e trinta milhões, duzentos e quarenta e nove mil e três reais).
No despacho em que negou o pedido do Estado, a ministra Ellen considerou a matéria complexa para ser decidida em caráter liminar. “Os valores questionados não se revestem, em análise preliminar, da necessária liquidez e certeza, sujeitando-se ao crivo do contraditório a serem confirmados, ou não, após a instrução, por decisão final. Essas razões, assim como decisões do Plenário desta Corte em casos semelhantes (ACO 669, ACO 660) que destacaram a complexidade do tema, afastam a possibilidade da concessão de medida liminar que ora indefiro”, justificou.
Ministra Ellen indefere limnar ao Pará (cópia em alta resolução)
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06/05/2004 – 18:29 – Pará contesta no Supremo repasse de verbas para Fundef e FNDE