Prefeito afastado do cargo recorre ao STF contra execução provisória de pena

24/05/2004 20:16 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa de Sérgio Geraldo Pretto entrou com pedido de Habeas Corpus (HC 84336), no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo liminar para desconstituir decisão que determinou a execução provisória de sua pena. Condenado a três anos de detenção e multa por frustrar e fraudar licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93), ele foi afastado do cargo de prefeito de Rolante, no Rio Grande do Sul, e detido em 11 de junho do ano passado no Batalhão do Corpo de Bombeiros da Comarca de Taquara (RS). O início do cumprimento da pena foi determinado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça.


Os advogados de defesa afirmam que “a decisão encontra-se eivada de ilegalidade, justamente pelo fato de que não é possível que se determine, de imediato, o início do cumprimento das penas impostas ao paciente (Sérgio Geraldo) – conforme decisão do colegiado -, sem que haja o trânsito em julgado da condenação, visto a afronta não só ao disposto no artigo 105 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como ao preceito contido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988”, o princípio da presunção de inocência.


Dizem, também, que se a “coação não cessar”, a pena de Sérgio Geraldo vai se extinguir antes que os recursos interpostos contra a decisão sejam julgados. “A possibilidade de revogação da condenação, em face do não esgotamento das vias recursais, é inerente aos princípios constitucionais do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição”, sustenta da defesa. Pedem que, ao julgar o mérito do HC, o Supremo confirme a decisão liminar e suspenda o processo até o trânsito em julgado da condenação imposta a Sérgio Geraldo ou que determine a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. A ação foi distribuída à ministra Ellen Gracie.



Ellen Gracie é relatora do HC (cópia em alta resolução)


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