Desembargador afastado do TJ/PE recorre ao STF

A ministra Ellen Gracie é a relatora do Habeas Corpus (HC 84326) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de E.R.G., desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE). Ele foi denunciado por dez crimes, entre eles seqüestro, ameaça de morte, cárcere privado, subtração de menor e falsidade ideológica.
De acordo com a defesa do desembargador, as acusações imputadas a ele têm “como pano de fundo um suposto romance” entre E.R.G. e uma médica anestesista. Ela teria ficado grávida e a partir de então teria havido”uma sucessão de atrocidades inverossímeis”.
A defesa sustenta que o Superior Tribunal de Justiça, de acordo com pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou o afastamento do desembargador de suas funções no último 19 de maio, com fundamento no artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/79 – Loman).
Os advogados argumentam que seu afastamento do exercício da magistratura fere a Constituição Federal, desrespeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório, além da garantia constitucional de vitaliciedade da magistratura.
O cerceamento imposto à defesa estaria caracterizado no fato de não ter sido comunicada de fato novo no curso do processo, no caso, o requerimento do MPF para afastar o desembargador de seu cargo. Argumenta, também, que o STJ não teria fundamentado sua decisão.
A defesa alega, ainda, que o artigo 29 da Loman, ao possibilitar o afastamento do magistrado de seu cargo com o simples recebimento da denúncia, antecipa, de forma excepcional a perda do cargo que o Código Penal condiciona à condenação e que a Constituição da República exige a sentença condenatória transitada em julgado (artigo 95, inciso I, CF/88).
“Inquestionável que o afastamento imposto ao paciente com o recebimento da inicial acusatória antecipa a perda do cargo prevista no artigo transcrito, projetando ameaça concreta a sua liberdade física”, afirmaram os advogados. Por fim, pedem a concessão de liminar para que o desembargador retorne ao exercício de suas funções no Tribunal pernambucano, “enquanto aguarda a solução da injusta Ação Penal iniciada contra ele”.
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Ellen Gracie: designada relatora (cópia em alta resolução)