Seminário discute experiências internacionais sobre o sistema judicial trabalhista

Na primeira parte do evento realizado no STF, houve palestras do professor português João Leal Amado, do procurador Cássio Casagrande e do vice-presidente do TRT-6, Sérgio Torres Teixeira.

02/03/2023 14:02 - Atualizado há 8 meses atrás

A conferência de abertura do “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social”, iniciado nesta quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF), foi feita pelo professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) João Leal Amado. O evento é promovido pelo STF, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

O acadêmico destacou a importância do constitucionalismo humanista e social no mundo do trabalho e a necessidade de adaptação da legislação trabalhista diante da nova era digital. Ele defendeu a segurança no emprego contra demissões arbitrárias e afirmou que a precarização das relações de trabalho não pode ser considerada algo natural. Sobre a modernização da lei trabalhista em seu país, explicou que estão em estudo propostas de alteração na Constituição portuguesa para garantir novos direitos fundamentais diante da era digital em que vivemos.

Desconexão
Uma delas diz respeito ao direito à efetiva desconexão profissional do trabalhador em seu período de descanso e o respeito ao princípio da transparência para a tomada de decisões com base em algoritmos ou sistemas de inteligência artificial que afetem candidatos a emprego. “Isso é um desafio muito grande a se resolver, pois se trata de uma cultura que se instalou de que um bom trabalhador é aquele disponível 24 horas”, afirmou.

Efetivação dos direitos
Abrindo o primeiro painel, “Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o sistema judicial no Direito Comparado”, o ministro do STF Alexandre de Moraes destacou que o Supremo vem se preocupando com a efetivação dos direitos sociais. Segundo ele, o STF já teve oportunidade, em alguns julgamentos, de reconhecer nos direitos sociais o próprio traço de direitos também individuais para fins de garantir os direitos sociais como cláusulas pétreas.

Modelo americano
O procurador do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) Cássio Casagrande traçou um panorama sobre como os Estados Unidos tratam as questões trabalhistas. Segundo ele, não há nos EUA uma Justiça especializada para esse fim, cabendo às Justiças federais e estaduais julgar as demandas. Em alguns casos, antes de entrar com a ação trabalhista, o cidadão recorre às agências administrativas, como a que trata da discriminação no ambiente de trabalho em virtude de orientação sexual, etnia, gênero e religião (Equal Employment Opportunity Commission).

Análise comparada
O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), sediado em Recife (PE), desembargador Sérgio Torres Teixeira, fez uma análise comparada sobre como o assunto é abordado no mundo. As diferenças dos modelos ficam por conta do grau de independência e autonomia dos tribunais, do modelo de graus jurisdicionais, da composição interna das cortes, do volume de causas e do número de juízes. Já as semelhanças são: preocupação com o acesso à Justiça, estímulo às soluções consensuais, celeridade na tramitação das causas e confiança no juiz de 1º grau.

Agenda 2030
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César Leite de Carvalho e a professora de Direito do Trabalho Gabriela Neves Delgado, fizeram uma análise sobre “O papel da Justiça do Trabalho no cumprimento da Agenda 2030, da ONU”.

O ministro destacou que, ao falarmos do papel da Justiça do Trabalho, em relação aos compromissos que foram assumidos pela comunidade internacional, estamos tratando do Dever de Diligência, aplicável ao cumprimento da Agenda 2030. Ele enfatizou que cabe, também, ao Judiciário trabalhista, a promoção de uma sociedade pacífica e inclusiva, proporcionando a todos e a todas o acesso à justiça e a construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Já a acadêmica apresentou alguns resultados da pesquisa sobre o papel do STF no cumprimento da Agenda 2030. Segundo ela, o sistema de indexação do STF facilita a obtenção e a proteção de dados permitindo ao pesquisador articular direitos que são de fato interdependentes e indivisíveis dentro da lógica dos direitos humanos e fundamentais.

Globalização
A palestra “Globalização, Desigualdades e os Sistemas Públicos de Proteção Social ao Trabalho: diagnóstico, limites e possibilidades” foi ministrada pelo professor da Universidade de Castilla La Mancha (Espanha) Francisco Trillo, e pela desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) Magda Barros Biavaschi.

O professor traçou um panorama histórico sobre a realidade trabalhista espanhola e comentou que, com o advento da pandemia da covid-19, surge a ideia da existência de um escudo social que para proteger o cidadão, de modo a ser necessário colocar o trabalho no centro da regulamentação social e econômico para, a partir deste ponto, irradiar mais cotas de igualdade e democracia.

A desembargadora, por sua vez, ressaltou que o cenário do mercado de trabalho brasileiro é marcado por milhões de cidadãos que estão fora da força de trabalho, seja na informalidade, na terceirização ou como empresários de si próprios. O reflexo disso são os graves danos aos seus direitos, em que os mais vulneráveis são as mulheres, especialmente as negras. “Um dos grandes desafios é construir uma caminhada que assegure a todos os que trabalham, independente da natureza dos serviços prestados, direitos e garantias”, resumiu.

Discriminação
Finalizando as atividades do primeiro dia do evento, a desembargadora aposentada do TRT da 4ª Região (RS) Carmem Carmino e o professor de Direito Constitucional Wallace Corbo falaram no painel sobre “Constituição da República, Direitos Fundamentais Trabalhistas e o Combate à Discriminação nas Relações de Trabalho”.

Carmen Carmino enfatizou que, no cenário atual das relações de emprego, a comunicação tecnológica e imediata vem dando ensejo a atos de verdadeiro assédio moral, seja nas relações entre colegas de trabalho, ou pelo empregador, no exercício abusivo do seu direito de orientar, fiscalizar e disciplinar a prestação individual de serviço. “É preciso ter consciência que a dignidade da pessoa humana é universal e não somente para determinadas pessoas”, concluiu.

Wallace Corbo falou sobre a importância de refletirmos sobre a relação, nos últimos tempos, entre a Constituição, o trabalho, o Direito do Trabalho e a discriminação. Ele explica que é nas relações de trabalho que começamos a ver as manifestações da discriminação que foram sendo naturalizadas no dia a dia. “O trabalho é um espaço de pluralização de discriminação social e o Direito do Trabalho é o primeiro instrumento jurídico a lidar com essa situação”.

Confira a programação completa. Todas as palestras serão transmitidas simultaneamente nos canais oficiais no YouTube do STF, do TST e da Enamat.

AR, RP, com informações do TST//GR

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