Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (2)
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quinta-feira (2), a partir das 14 horas, com o julgamento do habeas corpus em que se discute a validade de prova obtida em busca pessoal baseada na cor da pele. O colegiado vai decidir também se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes de tráfico de drogas. O HC foi impetrado pela Defensoria Pública em favor de um homem negro condenado por portar 1,53 grama de cocaína. A Defensoria alega que a abordagem policial foi fundada essencialmente na cor da pele.
Na pauta estão ainda recursos com repercussão geral que tratam da inviolabilidade do sigilo de dados e de comunicações telefônicas no acesso pela autoridade policial ao telefone celular encontrado no local do crime e o que discute se a contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória deve começar a correr a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes.
Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão está marcada para 14 horas e tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Habeas Corpus (HC) 208240
Relator: ministro Edson Fachin
Francisco Cicero dos Santos Junior x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O colegiado vai decidir se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e se há nulidade da prova decorrente da busca pessoal baseada em filtragem racial. Saiba mais aqui
Recurso Extraordinário (RE) 887671 – Repercussão geral (Tema 847)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Ministério Público do Ceará x Estado do Ceará
O Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao recurso que discute se o Poder Judiciário pode determinar à administração pública o preenchimento de cargo de defensor público em comarca que não tenha esse profissional designado. O colegiado agora fixará a tese de repercussão geral. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075 – Repercussão geral (Tema 977)
Relator: ministro Dias Toffoli
Ministério Público do Rio de Janeiro x Guilherme Carvalho Farias
Discute a licitude de prova decorrente de perícia realizada pela autoridade policial em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime e a ocorrência ou não de violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 848107 – Repercussão geral (Tema 788)
Relator: ministro Dias Toffoli
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios x Edson Rodrigues de Oliveira
O Plenário vai decidir se o termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado se dá a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 786009 – Embargos de divergência
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Embargante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Embargado: Adrecleyson Monteiro Gonçalves
O MPDFT alega divergência jurisprudencial da Segunda Turma do STF quanto à prescrição da pretensão punitiva. O colegiado vai decidir se estão presentes os pressupostos sobre o cabimento dos embargos de divergência e se a prescrição da pretensão executória tem início com o trânsito em julgado para ambas as partes.
AR/CR//RP