Consif questiona no Supremo Lei pernambucana sobre honorários médicos

20/05/2004 18:34 - Atualizado há 12 meses atrás

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3207) contra Lei do Estado de Pernambuco que estabelece critérios para a edição de lista referencial com preços mínimos de honorários e serviços para procedimentos médicos. Segundo a entidade, a Lei 12.562/04 fere vários princípios da Constituição Federal (CF).


A Consif diz que a Lei impede a negociação da remuneração dos médicos com as operadoras de planos e seguros de saúde, o que configura violação ao artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal, que determina a observância do princípio da livre concorrência. Viola, também, o artigo 5º, inciso XIII, que estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.


Segundo a entidade, a Lei estadual trata também de seguros, matéria de competência privativa do legislador federal, o que viola o artigo 22, VII da CF. A Lei cria competências para cobrança das seguradoras de saúde de custos para operação de seguros relativos a honorários médicos em Pernambuco que não prevalecem em outros Estados. Isso, segundo diz a Consif na ação, quebra a uniformidade da regulação do seguro-saúde em âmbito nacional.



Ayres Britto é relator da ADI (cópia em alta resolução)


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