Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (16)
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento nesta quinta-feira (16), a partir das 14 horas, os embargos de declaração opostos nas ações que tratam da proibição da exploração, da produção e da comercialização do amianto no país.
A definição sobre os embargos deve orientar a decisão tomada pelo Plenário no julgamento da constitucionalidade da Lei 9.055/1995 e de várias leis estaduais relacionadas à indústria do amianto.
Completa a pauta ação contra lei do Amapá que institui o programa Bolsa Aluguel para famílias com renda até três salários mínimos por pessoa.
Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4727
Relator: ministro Edson Fachin
Governador do Amapá x Assembleia Legislativa do Amapá
A ação questiona lei estadual que autoriza o Executivo a instituir o Programa Bolsa Aluguel para famílias que atendam aos requisitos nela estabelecidos, como renda per capita de até três salários mínimos. O governador alega invasão de competência legislativa, uma vez que a norma gera despesas e interfere na organização do Executivo estadual, além de vincular indevidamente o benefício ao salário mínimo. Saiba mais aqui
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3356
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e Instituto Brasileiro do Crisotila x Governador e Assembleia Legislativa de Pernambuco
Julgamento dos embargos de declaração que pedem a suspensão dos efeitos erga omnes (para todos) da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país. Sobre o mesmo tema serão julgados embargos de declaração nas ADIs 3357, 3406 e 3470 e na ADPF 109. Saiba mais aqui
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 – Agravo regimental
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Governador do Piauí x Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina e Turmas Recursais do Piauí
Agravo regimental contra decisão que julgou incabível a ADPF, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003. Saiba mais aqui
AR/CR//RP