Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (15)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

15/02/2023 09:32 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão de julgamento nesta quarta-feira (15), a partir das 14 horas. Na pauta está a proclamação do resultado do julgamento com a modulação dos efeitos da decisão colegiada que reconheceu a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer atividade, diferentemente de entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Trata-se de recurso com repercussão geral (Tema 725), sobre o qual há 8.541 processos sobrestados.

Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 958252 – Questão de Ordem
Relator: ministro Luiz Fux
Ministério Público do Trabalho x Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra)
Questão de Ordem nos embargos de declaração opostos à decisão que reconheceu a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer atividade e afastou a interpretação conferida à matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Súmula 331. Proclamação do julgamento com a modulação dos seus efeitos.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 – Agravo regimental
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Governador do Piauí x Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina e Turmas Recursais do Estado do Piauí
Agravo regimental contra decisão que julgou incabível a ADPF, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003. Saiba mais aqui.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 346 e 4776
Relator: ministro Gilmar Mendes
Embargos de declaração para julgamento conjunto referentes à decisão do Plenário que confirmou dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que fixa em cinco o número de integrantes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) e estabelecem que eles obedecerão às regras aplicáveis aos conselheiros do tribunal de contas estadual. Os embargantes apontam contradição na decisão ao determinar a inconstitucionalidade de qualquer interpretação que leve à vinculação dos vencimentos dos Conselheiros do TCM-SP aos dos Conselheiros do TCE-SP ou aos dos desembargadores do TJ-SP, uma vez que a equiparação estaria garantida pelo artigo 75 da Constituição Federal. Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4872
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Estado do Paraná x Tribunal de Contas do Paraná
Ação contra normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamentam práticas de fiscalização e prestação de contas, por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT). Saiba mais aqui

AR/CR//CF

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.