Siderúrgica recorre ao STF contra desapropriação de fazenda em Minas Gerais

20/05/2004 15:17 - Atualizado há 12 meses atrás

A Usifer, Usina Siderúrgica Ltda, com sede em Matozinhos (MG), impetrou Mandado de Segurança (MS 24905), com pedido de liminar, contra decreto do presidente da República que declarou a Fazenda Sanharó, da Usifer, de interesse social para fins de reforma agrária. O argumento é de que se trata de imóvel rural improdutivo.


A Usifer relata que a fazenda foi invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em 24/4/03. Alega que o decreto presidencial foi editado embora a empresa tenha obtido sentença de reintegração de posse, confirmada pelo Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, não cumprida até à impetração deste Mandado de Segurança. 


De acordo com a Usifer, o decreto baseou-se em laudo técnico elaborado por representantes do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de forma unilateral, sem o respeito ao contraditório, o que teria levado à conclusão, errônea, de que a fazenda é improdutiva.  A empresa afirma que o imóvel, de 180 alqueires e próximo à zona urbana, é produtivo, abrigando pastos e benfeitorias, exceto na área de preservação ambiental.


A Usifer ressalta que, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.629/93, terras invadidas, produtivas ou não, não podem ser desapropriadas pelo período de dois anos. No Mandado de Segurança, a Usifer requer que seja suspenso e cassado o decreto presidencial que determinou a desapropriação da Fazenda Sanharó. O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.
 



Sepúlveda Pertence é relator do MS (cópia em alta resolução)


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