Confira a pauta de julgamentos do Plenário do STF para esta quinta-feira (2)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

02/02/2023 09:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue na tarde desta quinta-feira (2) com o julgamento dos recursos com repercussão geral que discutem os limites da coisa julgada (decisões definitivas), em matéria tributária, após decisão posterior do STF. A questão envolve o interesse da União de voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, na década de 1990, tinham ganhado na Justiça, com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso), o direito de não pagar o tributo.

Agora, o STF precisará definir se a decisão posterior da Corte, que, em 2007, validou a cobrança da CSLL, alcança as empresas que até então estavam isentas por força das decisões judiciais definitivas que as favoreceram. Na sessão de ontem houve manifestação dos representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), das partes nos processos e de terceiros interessados admitidos no julgamneto.

Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 955227 – Repercussão geral (Tema 885)
Relator: Luís Roberto Barroso
União x Braskem S/A
A União questiona decisão definitiva do STF que garantiu à petroquímica Braskem, em 1992, o direito de não recolher a CSLL. O colegiado decidirá se as decisões do Supremo em controle difuso de constitucionalidade fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária. Saiba mais aqui 

Recurso Extraordinário (RE) 949297 – Repercussão geral (Tema 881)
Relator: ministro Edson Fachin
União x TBM – Textil Bezerra de Menezes S/A
O tema em discussão é semelhante ao tratado no recurso anterior. Nesta ação, o colegiado vai decidir se decisão definitiva que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, perde sua eficácia em razão de superveniente declaração de constitucionalidade da norma pelo STF, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade. Saiba mais aqui 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Proclamação do resultado do julgamento que estava sendo realizado no Plenário Virtual. O colegiado se dividiu sobre a constitucionalidade da Lei 10.684/2003 que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público denominados “portos secos”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4411 – Embargos de declaração
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Governador de Minas Gerais x Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Proclamação do resultado do julgamento com modulação dos efeitos da decisão que considerou inconstitucional a Lei 14.938/2003 de Minas Gerais que instituiu taxa por uso provável de serviço de bombeiros. O STF tem entendimento consolidado sobre a impossibilidade de introduzir taxa visando à prevenção e ao combate a incêndios por estados ou municípios. Saiba mais aqui 

Recurso Extraordinário (RE) 922144 – Repercussão geral (Tema 865)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Anna Elisa Surerus x Município de Juiz de Fora (MG)
Proclamação do resultado do julgamento do recurso que discute a compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro com o regime constitucional de precatórios. A maioria do colegiado entendeu que a indenização expropriatória deve ser prévia, justa e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal. Saiba mais aqui 

Recurso Extraordinário (RE) 887671 – Repercussão geral (Tema 847)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Ministério Público do Estado do Ceará x Estado do Ceará
O Plenário em sessão virtual negou provimento ao recurso que discute se o Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública o preenchimento de cargo de defensor público em comarca que não tenha esse profissional designado. O colegiado agora fixará a tese para aplicação da repercussão geral. Saiba mais aqui 

Recurso Extraordinário (RE) 700922 – Repercussão geral (Tema 651)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
União x Agropecuária Vista da Santa Maria Ltda
O colegiado se reúne para fixar tese de repercussão geral na decisão que validou a contribuição devida à seguridade social incidente sobre a receita bruta do empregador rural pessoa jurídica, resultante da comercialização da sua produção. Saiba mais aqui 

AR/CR//RP

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