Vice-prefeito de Tefé (AM) pede ao Supremo pagamento de subsídios atrasados
A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), desembargadora Marinildes Costeira de Mendonça Lima, determinou o envio, para o Supremo Tribunal Federal (STF), do Mandado de Segurança (AO 1081) impetrado pelo vice-prefeito de Tefé (AM), Vivaldo Cabral de Vasconcelos, contra ato do prefeito do município, Francisco Hélio Bezerra. Vasconcelos afirma que, por determinação de Bezerra à Secretaria de Fazenda municipal, houve a suspensão dos pagamentos de seus subsídios por ocupar o cargo de vice-prefeito, bem como das diferenças decorrentes do eventual exercício do cargo de prefeito.
No despacho de remessa, a desembargadora afirmou que mais da metade dos desembargadores do TJ/AM, ao julgar a Argüição de Suspeição do desembargador relator do MS no Pleno, declararou-se suspeita ou impedida de prosseguir no julgamento, configurando a hipótese prevista no artigo 102, inciso I, alínea “n” da Constituição Federal. A Argüição de Suspeição ocorre como uma questão de ordem dentro de um processo se houver, de qualquer uma das partes, desconfiança de que um magistrado, um membro do Ministério Público ou um servidor da Justiça possa ser parcial no caso por interesse na causa.
No Mandado de Segurança remetido ao STF, o vice-prefeito afirma que o prefeito não cumpre os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade , que regem a Administração Pública. Alega que está há 35 meses sem receber seus subsídios, o que coloca em risco o atendimento das necessidades mais elementares de sua família, como alimentação, saúde e educação.
Sustenta, ainda, que buscou resolver administrativamente a falta dos pagamentos de seus subsídios, mas a tentativa mostrou-se infrutífera. Aponta afronta aos artigos 29, inciso V; 39, parágrafo 4°; e 37, inciso X, da Constituição Federal, assim como violação à Lei Orgânica municipal. “É inegável, in casu, que houve ato omissivo do impetrado, no que tange à lei, e ato impositivo no que concerne à determinação ao setor competente da prefeitura municipal de Tefé, para que não fosse cumprida essa mesma lei, em benefício deste impetrante”, diz Vasconcelos.
Por fim, o vice-prefeito pede a concessão de liminar para determinar o pagamento de seus subsídios e outras verbas devidas. No julgamento do mérito do Mandado de Segurança, requer que se determine que o prefeito de Tefé cumpra os preceitos constitucionais e a legislação municipal, já que os subsídios se revestem de caráter alimentar. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Gilmar Mendes examinará pedido do vice-prefeito de Tefé (cópia em alta resolução)
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