Presidente do Supremo suspende execução de pena contra deputado do RS
O presidente do Supremo Tribunal federal, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar em Habeas Corpus (81.166) suspendendo a audiência da justiça eleitoral gaúcha marcada para o próximo dia 24, na qual seria formalizada ao deputado estadual no Rio Grande do Sul Ronaldo Sülke e o chefe de gabinete do governador Olívio Dutra, Laerte Meliga, a condenação de ambos por crime de calúnia. A denúncia do ministério público eleitoral que deu origem ao processo foi apresentada em dezembro de 1994.
Em sua decisão, o presidente do Supremo suspendeu a execução da pena e os efeitos da condenação.
O ministro Marco Aurélio acolheu os argumentos de que o processo contra o deputado Ronaldo Sulke foi aberto sem licença prévia da Assembléia Legislativa e que a sentença condenatória seria executada sem o trânsito em julgado (decisão definitiva) do processo, em prejuízo do mandato parlamentar.