Empresa recorre ao STF contra cobrança do PIS e da Cofins
A empresa LG Philips Displays do Brasil Ltda ingressou com Ação Cautelar (AC 264), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o deferimento de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE 402761) que discute a constitucionalidade da Lei nº 9.718/98, que aumentou a base de cálculo do PIS e da Cofins. O relator é o ministro Cezar Peluso.
A empresa impetrou um Mandado de Segurança na Justiça Federal do Amazonas para afastar a exigência fiscal do PIS e Cofins. O Mandado foi julgado procedente, afastando a exigência do pagamento dos tributos. Houve recurso de Apelação da União.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª) deferiu a Apelação sob o entendimento de que não haveria inconstitucionalidade formal na Lei nº 9.718/98, pois os conceitos de faturamento e receita bruta seriam equivalentes em matéria tributária. Afastou, também, a alegação de ofensa ao princípio da anterioridade.
Desse acórdão, a LG Philips interpôs um RE, já distribuído no Supremo para o ministro Cezar Peluso. Ante a possibilidade de fiscalização e autuação pela Receita Federal na empresa, considerando que o recurso “ainda pende de apreciação por esta Corte e que o mesmo não possui efeito suspensivo”, a empresa ingressou com o pedido cautelar no Supremo, requerendo a concessão de liminar para suspender a exigibilidade dos tributos questionados, “ao menos enquanto não julgado o Recurso Extraordinário na Corte”.
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Peluso vai analisar pedido da empresa (cópia em alta resolução)