Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (15)

STF retomará julgamento sobre orçamento secreto.

15/12/2022 09:33 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continua, nesta quinta-feira (14), o julgamento de quatro ações que questionam a execução das emendas de relator ao Orçamento Geral da União, identificadas pela sigla RP9 e conhecidas como orçamento secreto.

As ações estão sob relatoria da ministra Rosa Weber, presidente do STF. Na sessão de ontem, a relatora afirmou que essas emendas são incompatíveis com a Constituição porque ferem os princípios da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. O julgamento será retomado com os votos dos demais ministros.

Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 850, 851, 854 e 1014
Relatora: ministra Rosa Weber
Cidadania, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Verde (PV) x Presidente da República
As ações questionam a execução do indicador de resultado primário (RP) 9 (despesa discricionária decorrente de emenda de relator-geral, exceto recomposição e correção de erros e omissões) da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021. O Tribunal referendou decisão liminar da relatora no sentido de liberar a execução das emendas de relator, desde que observadas regras de transparência definidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal). Os partidos sustentam que a falta de identificação dos autores e dos beneficiários dos recursos do chamado “orçamento secreto” ofende os princípios da transparência, da publicidade e da impessoalidade. Saiba mais aqui.

Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3087
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Governo e Assembleia Legislativa do RJ
A ação questiona o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e às atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Saúde. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761
Relator: ministro Nunes Marques
Autores: Democratas e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) X Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Assembleia Legislativa da Bahia
As siglas questionam decisão do TSE sobre a redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve seu registro cassado após as eleições. O episódio que motivou a ação foi a cassação e a inelegibilidade do deputado estadual da Bahia Targino Machado Pedreira Filho por abuso de poder econômico, político e de autoridade e a declaração da nulidade dos seus votos. Segundo os partidos, a medida contraria a Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento dos votos pela coligação ou pelo partido.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111
Relator: ministro Nunes Marques
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e outros x Presidente da República e Congresso Nacional
As ações questionam alterações na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) introduzidas pela Lei 9.876/1999 sobre contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício. Entre os pontos de questionamento estão a carência para gozo do salário-maternidade, a ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário, a exigência de apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar de dependente para o pagamento do salário-família. Saiba mais aqui.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45

Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Conselho Federal da OAB x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação em que a OAB pede que a Corte declare constitucionais os dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação. A ADC está sendo julgada em conjunto com os REs 656558 e 610523, da relatoria do ministro Dias Toffoli. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4776
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) x Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Retomada do julgamento da ação com a apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio. A ADI questiona o artigo 151 da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo será composto por cinco conselheiros e obedecerá, no que couber, aos princípios da Constituição Federal. A Audicon argumenta que a norma impede a composição heterogênea e proporcional da Corte de Contas municipal, diante da impossibilidade de delimitar a escolha de quatro conselheiros pela Câmara Municipal e de três pelo chefe do Poder Executivo local, cabendo a este indicar um dentre auditores, outro dentre membros do Ministério Público e um terceiro à sua livre escolha.
Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto a ADI 346.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 – Agravo regimental
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Governador do Piauí x Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina e Turmas Recursais do Estado do Piauí
Agravo regimental contra decisão que julgou incabível a ADPF, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003. Saiba mais aqui.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.