STF reautua Ação de Minas Gerais cobrando repasse do Fundef
O Supremo Tribunal Federal reautuou como Ação Cível Originária (ACO 722) a Petição (Pet 2611) do Estado de Minas Gerais, que já tramita na Corte desde janeiro de 2002, para que seja determinado à União o imediato repasse de valores devidos ao estado relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Se a ação for julgada procedente, o Estado requer que o valor do Fundef devido a Minas Gerais pela União, desde 1998, seja abatido do valor que é pago pelo estado mensalmente, em razão de dívida contraída junto à entidade federal.
A ação tem pedido de tutela antecipada para que o STF determine a imediata suspensão dos pagamentos a serem feitos à União, referentes à divida do Estado, até o valor de R$ 623.111.190 milhões. O valor equivaleria ao apurado em relação aos períodos de 1999 e 2000, como compensação pelo Fundef.
O Estado justifica o pedido de tutela antecipada em função de dificuldades financeiras. Afirma que o alegado descumprimento do repasse por parte da União sujeita Minas à inviabilidade administrativa, danos à ordem econômica e social, “em detrimento dos direitos dos cidadãos mineiros aos serviços públicos fundamentais, incluindo o da educação”.
Na hipótese de deferimento da tutela pleiteada, o Estado pede que a União seja notificada sobre a suspensão do pagamento das parcelas da dívida estadual até o montante “sonegado” ao Estado pela União em relação ao Fundef. De acordo com a ação, desde 1998 a União viria deixando de complementar ou efetuando a menor os repasses do Fundef devidos aos Estados.
#SS/CG//SS