Velloso manda arquivar ADPF proposta por Fábio Monteiro de Barros Filho

31/01/2001 19:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, determinou hoje (31/01) o arquivamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 11, proposta pelo empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, proprietário da construtora Ikal, uma das empresas envolvidas com o desvio de verbas do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Ele queria que o Supremo suspendesse o bloqueio de seus bens e de suas empresas para poder desenvolver suas atividades. O empresário também pedia ao STF a suspensão da sentença falimentar da construtora Ikal Ltda, até o final da ação civil pública, em face da indisponibilidade de seus bens.

O presidente do Supremo negou seguimento ao pedido e determinou o seu arquivamento porque o requerente não tem legitimidade para fazê-lo.

Segundo o ministro Carlos Velloso, a argüição de descumprimento de preceito fundamental pode ser proposta por qualquer interessado através da Procuradoria-Geral da República.

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