Plenário do STF declara inconstitucionalidade de lei fluminense

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1893) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.702/97, do Estado do Rio de Janeiro. O julgamento foi presidido pelo ministro Nelson Jobim, presidente no exercício da Presidência do Tribunal.
A CNI ingressou com uma ADI questionando a Lei fluminense nº 2702/97, que estabelece a política estadual de qualidade ambiental, ocupacional e de proteção da saúde do trabalhador. Argumentou a inconstitucionalidade total da lei, por afrontar competência exclusiva da União para legislar sobre Direito do Trabalho, previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF).
Sustentou, ainda, que a norma, ao ordenar que órgãos estaduais implementem a fiscalização do cumprimento dos padrões estaduais de qualidade ambiental ocupacional estabelecidos, estaria violando o artigo 21, inciso XXVI, da CF, que determina ser de competência da União a organização, manutenção e execução de inspeção do trabalho.
Ao final, a Confederação argumentou a violação ao artigo 200, inciso VIII, da Carta Magna, por ter o Estado do Rio de Janeiro instituído regras próprias, estranhas às estabelecidas pela União, de padrões de qualidade, determinação de infrações e sanções referentes à proteção do meio-ambiente de trabalho, excedendo seus limites como integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator, ministro Carlos Velloso, destacou parte do entendimento manifestado em parecer da Procuradoria Geral da República, segundo o qual não se poderia falar em competência concorrente do artigo 24, inciso VI, da CF, pois a lei objeto da ADI estabelece normas de Direito do Trabalho, da competência privativa da União. Por fim, Velloso declarou a inconstitucionalidade da lei fluminense, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais ministros.
Carlos Velloso: votação unânime (cópia em alta resolução)
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