Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (24)
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Em razão da mudança no expediente do Supremo Tribunal Federal (STF) devido aos jogos da seleção brasileira na primeira fase da Copa do Mundo do Catar, a sessão do Plenário da Corte desta quinta-feira (24) será realizada pela manhã, a partir das 9h30.
Na pauta, estão duas arguições de descumprimento de preceito fundamental. A primeira delas trata da competência municipal para legislar sobre feriado do Dia da Consciência Negra. Já a segunda ação questiona alteração em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera nulos os votos recebidos por candidato que teve o diploma cassado após o resultado das eleições. Também entrou na pauta um habeas corpus remanescente da sessão de ontem.
Confirma abaixo o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Autora: Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)
Interessado: Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo
Ação pela qual a CNTM pede a confirmação da constitucionalidade de lei municipal de São Paulo que instituiu feriado no Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. O colegiado decidirá se o Município de São Paulo tem competência legislativa para instituir o feriado.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761
Relator: ministro Nunes Marques
Autores: Democratas e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
Interessados: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Assembleia Legislativa da Bahia
Na ação, os partidos questionam decisão do TSE sobre a redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve seu registro cassado após as eleições. O episódio que motivou a ação foi a decisão do TSE que cassou o diploma do candidato Targino Machado Pedreira Filho e impôs a ele a sanção da inelegibilidade pela prática de abuso de poder econômico, político e de autoridade. Além disso, o TSE declarou a nulidade dos votos dados ao candidato, contrariando, segundo os partidos autores, os termos da Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento pela coligação ou pelo partido dos votos dos dados a candidato cujo diploma tenha sido cassado após a eleição. O colegiado vai decidir se é possível aplicar às eleições de 2018 o entendimento firmado pelo TSE ao caso e se, nos processos relativos ao pleito de 2018, o novo entendimento viola os princípios da anterioridade eleitoral, da segurança jurídica e da isonomia.
Habeas Corpus (HC) 166373
Relator: ministro Edson Fachin
Márcio de Almeida Ferreira x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Habeas corpus contra ato da STJ, envolvendo discussão acerca do prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores. O colegiado vai decidir se ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa a apresentação das alegações finais dos corréus não-colaboradores simultaneamente às alegações finais dos corréus colaboradores da justiça.
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AR/CR//RP