Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (23)

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

23/11/2022 08:25 - Atualizado há 8 meses atrás

A continuidade do julgamento da ação sobre a regra que permite ao membro do Ministério Público se posicionar ao lado juiz é o primeiro item da pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), começou na semana passada e prossegue na sessão desta quarta-feira (23), a partir das 14h. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência do pedido. Para ela, a proximidade física entre integrante do MP e juiz na sala de audiência não influencia nem compromete os julgamentos. O ministro Edson Fachin acompanhou a relatora, mas com algumas ressalvas.

Outro tema pautado é a chamada "revisão da vida toda". No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios. O julgamento teve início no Plenário Virtual, mas migrou para o Plenário presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

Confirma abaixo o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Câmara dos Deputados e outros
A ação questiona dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica do Ministério Público que garantem a prerrogativa dos promotores de se sentarem no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes, se atuarem como parte no processo. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 1276977 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Autores: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Vanderlei Martins de Medeiros
Recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a aplicação de regra mais vantajosa ao segurado na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999. Esse entendimento permite a revisão de benefício para quem se sentir prejudicado com as alterações promovidas na lei, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício. Saiba mais aqui.

Habeas Corpus (HC) 166371 e 166373
Relator: ministro Edson Fachin
Márcio de Almeida Ferreira x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
No primeiro HC, o colegiado vai julgar agravo regimental contra decisão do relator que negou pedido de anulação de ação penal contra o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito na Operação Lava Jato.
Saiba mais aqui

Já no segundo HC, a defesa contesta ato do Superior Tribunal de Justiça referente ao prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores. Em outubro de 2019, o STF decidiu que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores, e, agora, vai fixar tese para orientar outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 912888 – Repercussão Geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal x Oi S/A
Segundos embargos de declaração na decisão do Plenário que, por maioria, entendeu que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux. Saiba mais aqui.

AR/CR//CF

 

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