Ceará pede ao STF complemento de verbas do Fundef pela União

06/05/2004 16:55 - Atualizado há 8 meses atrás

O estado do Ceará ajuizou Ação Cautelar (AC 249) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de receber parcelas supostamente devidas pela União, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Com a cautelar, busca obter uma decisão favorável na Ação Cível Originária (ACO 683) em curso no STF, que teve o pedido de tutela antecipada indeferido pelo ministro Carlos Velloso, relator de ambos os processos.


 


Nas ações, o Estado pede que a União passe a adotar os valores reais do custo individual por aluno, apurado nacionalmente, de acordo com a Lei nº 9424/96. Sustenta que a União vem fixando o valor mínimo por decreto, de forma equivocada, o que acarreta na complementação a menor dos recursos, ou a não-complementação.


 


“Ao contrário do que disposto na lei, foi editado decreto, ato administrativo sem poder de inovar a ordem jurídica, que modificou a determinação da Lei nº 9424/96”, afirma na Cautelar. O Estado argumenta ser inconstitucional a modificação instituída pelo Decreto nº 2264/97 – norma que regulamenta os critérios da complementação assegurada pela União ao Fundef -, o qual teria ultrapassado os parâmetros previstos na Lei 9.424/96 ao dispor sobre a base de cálculo da complementação.


 


O governo cearense pediu a concessão de liminar, a fim de “evitar a persistência da lesão caracterizada, para que a União passe a adotar os valores reais do custo individual por aluno nacionalmente apurado na forma prevista pela Lei 9424, corrigindo, então, as complementações devidas”. O Estado justificou que a medida é essencial, “face ao atual quadro de dificuldades financeiras pelo qual passa”. Diz ainda que, sem o correto e legal cumprimento pela União Federal de suas obrigações, acarretam-se sérios danos à economia do Estado e à ordem econômica e social, “em detrimento dos direitos dos cidadãos ao recebimento de serviços públicos fundamentais”.


 



Carlos Velloso: relator da AC (cópia em alta resolução)


 


#EH/CG//AM

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