Supremo defere liminar para manter contratos da Petrobras

06/05/2004 20:19 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes deferiu a liminar pedida no Mandado de Segurança (MS 24.891), impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela empresa Gasol Combustíveis Automotivos Ltda e outras, contra ato praticado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendeu cláusulas de contratos de comissão mercantil entre a Petrobras Distribuidora S/A – BR e a rede de postos Gasol.


 


As empresas argumentaram, em sua impetração, a inexistência de autorização constitucional ou legal para a atuação do TCU na fiscalização da legitimidade dos contratos de comissão mercantil firmados entre a Petrobras e os impetrantes. Apontaram, também, a inaplicabilidade do artigo 70, parágrafo único; e 71, inciso II, da Constituição Federal.


 


O ministro Gilmar Mendes trouxe o entendimento da Corte de que o TCU não tem competência para julgar as contas dos administradores de entidades de direito privado.  Segundo entendimento do STF, o TCU não poderia analisar e julgar as contas de sociedades de economia mista. Por fim, o ministro concedeu a liminar para suspender a eficácia da decisão do Tribunal de Contas.


 



Gilmar Mendes: liminar deferida (cópia em alta resolução)


 


#CG/SS//AM 

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