STF concede Extradição ao governo suíço de acusado por fraude comercial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, hoje (5/5) o pedido de Extradição (EXT 896) de David Peter Reumer, de acordo com pedido formulado pelo Governo da Suíça. Ele teve ordem de prisão expedida em 2003, pelo Juiz de Instrução do Cantão de Lucerna, Suíça, pela suposta prática dos crimes de desfalque, fraude comercial e direção comercial fraudulenta, previstos no Código Penal suíço.
Segundo o governo suíço Reumer era diretor-executivo de uma empresa de investimentos, e teria dispensado tratamento diferenciado aos clientes. Com essa conduta garantiu um lucro maior para alguns e, além disso, teria efetuado a transferência de dinheiro sem garantias, provocando prejuízos aos clientes.
De acordo com o relator da ação, ministro Carlos Velloso, os fatos imputados ao acusado constituem crime tanto na legislação do Estado requerente quanto na legislação brasileira. Segundo ele, o crime equivalente no Brasil é a conduta de gestão fraudulenta de instituição financeira, prevista na Lei nº 7492/86.
David Reumer foi preso preventivamente em Araruama (RJ), em setembro do ano passado, sendo posteriormente transferido para Brasília. Em interrogatório, declarou que desejava ser extraditado o mais rápido possível, renunciando a qualquer ato posterior no processo de Extradição. Disse, inclusive, dispor de recursos próprios para retornar à Suíça e provar sua inocência perante aquelas autoridades, pois alega não ter praticado os crimes mencionados na Ação. A decisão do STF pelo deferimento da Extradição foi unânime.
Ministro Velloso, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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