Partido questiona lei cearense sobre distribuição de recursos do Fundef

Segundo o PMN, a norma condiciona o repasse a decisão administrativa, quando há decisão judicial sobre o tema.

19/08/2022 16:11 - Atualizado há 8 meses atrás

O Partido da Mobilização Nacional (PMN) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7224 contra dispositivos de lei estadual do Ceará que dispõe sobre a distribuição de recursos relativos a diferenças do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef) aos profissionais do magistério da educação básica do estado.

A legenda relata que, na Ação Civil Originária (ACO) 683, o STF reconheceu o direito do Ceará de recalcular o Valor Mínimo Nacional por Aluno (VMNA) entre 1998 e 2003. A dívida foi fixada em R$ 2,5 bilhões, e o repasse está previsto na Lei Orçamentária Anual da União deste ano. Em ação civil pública, já encerrada, foi homologado acordo judicial que garante aos professores receberem 60% dos recursos do antigo Fundef sem nenhuma condição na destinação dos recursos, o que foi confirmado pela Emenda Constitucional 114/2021.

No entanto, os parágrafos 4º e 5º do artigo 1º da Lei estadual 17.924/2022 condicionam o repasse à decisão proferida por órgão de controle externo (decisão administrativa). Na sua avaliação, a medida possibilita que órgãos como os tribunais de contas restrinjam o repasse de verba já reconhecido pelo Judiciário, com acordo judicial homologado e do qual não cabe mais recurso.

Honorários advocatícios

O partido alega, ainda, que o parágrafo 3º do artigo 1º da norma proíbe retenções ou descontos de valores destinados ao pagamento de honorários advocatícios, independentemente da natureza. A seu ver, o dispositivo viola a competência privativa da União para legislar sobre o exercício da advocacia, direito civil e processual civil.

A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

RP/AS//CF

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