STF dá provimento a Recurso contra reintegração de servidores do fisco baiano

27/04/2004 18:51 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma deu provimento, hoje (27/4), ao Recurso Extraordinário (RE 352.258) interposto pelo estado da Bahia contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) que havia determinado a reintegração de um grupo de servidores ao cargo de auditor fiscal. A Turma acompanhou por unanimidade o voto da relatora da matéria, ministra Ellen Gracie. 


 


O Recurso Extraordinário foi apresentado contra decisão do TJ-BA que reintegrou ao cargo de auditor fiscal Luiz Alberto de Matos Rocha e outros, com o pagamento de seus vencimentos sobre o período entre a edição do decreto que anulou a nomeação e a reintegração no cargo.


 


De acordo com relatório feito pela ministra Ellen, o concurso público para o cargo de auditor fiscal teria sido homologado em 10 de fevereiro de 1987 e seu prazo de validade, de dois anos previsto no edital, teria expirado em 10 de fevereiro de 1989.  Nos dias 9 e 10 de fevereiro de 1991, contudo, o estado da Bahia teria prorrogado o prazo de validade do concurso, nomeando Luiz Alberto e os demais para o cargo de auditor, dois anos após o fim do prazo do certame.


 


A nomeação dos servidores, porém, teria sido anulada por decreto do governador. Ao julgar a apelação deles contra a anulação, o TJ baiano teria considerado a nomeação legítima, por ter ocorrido no quadriênio de validade do processo seletivo. Ao votar, a ministra Ellen Gracie observou que o concurso foi homologado no período de validade da Constituição anterior que estabelecia (artigo 97, parágrafo 3º) em quatro anos o prazo máximo de validade dos concursos públicos.


 


A ministra-relatora destacou que o prazo desse concurso não era de quatro anos, mas de dois, prorrogáveis por mais dois anos, a critério da administração, de acordo com o edital. Ressaltou que o primeiro biênio após homologação do concurso foi concluído já na vigência da Carta Federal de 1988. Esta, no artigo 37, inciso 3º determina que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por novo período idêntico.


 


A ministra Ellen disse que o concurso perdeu a validade porque o poder público baiano não quis estendê-la e condenou a instituição do novo período de dois anos para  sua eficácia, em fevereiro de 1991.


 


“Agiu, entretanto, de forma indevida, pois restabeleceu concurso público já decaído, em manifesta contrariedade ao citado artigo 37, inciso 3º da Carta Magna. A questão em análise já passou pelo crivo da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de processo análogo, o RE 201634, de relatoria do ministro Moreira Alves”, observou a ministra.


 


Ainda de acordo com o voto da ministra Ellen Gracie, ficou caracterizado o descompasso entre o ato de nomeação e as normas disciplinadoras do concurso público previstas na Constituição em vigor, sendo incabível falar em processo administrativo anterior à dispensa dos candidatos admitidos irregularmente.


 


Por fim, a relatora deu provimento ao Recurso do estado da Bahia para, em conseqüência, julgar improcedentes os pedidos feitos à Justiça estadual. Os recorridos foram condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em dez por cento do valor atualizado da causa.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora do RE (cópia em alta resolução)


 


#SS/CG//AM

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