Ministros da Segunda Turma mantêm prisão de policial militar do RJ acusado por homicídio

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 83886) impetrado em favor de Samuel de Souza Gomes. Policial militar no Rio de Janeiro, ele é acusado de homicídio qualificado e porte ilegal de arma, entre outras alegações. Na ação, a defesa sustenta a ilegalidade da prisão cautelar, devido à ausência dos pressupostos necessários, bem como o excesso de prazo para a instrução criminal.
Segundo o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, o juízo monocrático que decretou a custódia argumentou ter indícios suficientes de autoria do crime. A Ação Penal atribui ao réu, preso em flagrante, extrema periculosidade com evidente desapego e desprezo à vida humana. O ministro citou o acórdão recorrido, que considerou o risco que o policial ofereceria à ordem pública, caso se encontrasse em liberdade, em razão de sua personalidade agressiva, impulsiva e sem equilíbrio emocional. Souza Gomes teria, ainda, invadido residências para ameaçar pessoas, além de constar em sua ficha funcional três ocasiões em que teria disparado sua arma contra outras pessoas, sendo uma delas motivada por discussão banal em bar.
O ministro explicou que a acusação de crime hediondo, como no caso, não comporta liberdade provisória. Gilmar Mendes afirmou que o decreto judicial apontou razões concretas, baseadas em dados objetivos, para justificar a prisão cautelar. O relator disse, ainda, que não houve excesso de prazo para finalizar a instrução criminal, ressaltando que a própria defesa agiu de forma protelatória na Ação Penal. Assim, votou pelo indeferimento do Habeas Corpus, em decisão unânime acolhida pela Segunda Turma.
Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)
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