União do Policial Rodoviário ajuiza ação no STF contra reforma da Previdência

A União do Policial Rodoviário do Brasil – Casa do Inspetor impetrou Mandado de Segurança (MS 24877), no Supremo Tribunal Federal, contra a parte da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41/03) que trata da taxação de inativos e pensionistas. A entidade pede a concessão de liminar para impedir que a cobrança incida sobre as aposentadorias e pensões de seus associados e representados, do Departamento da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça.
Segundo a entidade, “a análise, ainda que superficial, do conteúdo lançado na mencionada Emenda Constitucional, estabelece conclusão lógica acerca da pretensão governamental em atingir diretamente benefícios, garantias e vantagens já incorporadas ao patrimônio dos associados da ora impetrante, notadamente, no que tange à pretensa ´taxação dos inativos e pensionistas´”. Alega que a reforma da Constituição Federal só pode ser feita por meio de intervenção direta do Poder Constituinte Originário e que a cobrança viola direito adquirido dos associados à entidade.
Diz que, na matéria, “impera o princípio da ausência de causa suficiente”, pois os inativos não podem ser compelidos ao pagamento de contribuição social aleatória, sem que haja o respectivo retorno beneficiário. A entidade informa, também, que em todas as tentativas de introduzir no ordenamento jurídico a cobrança de contribuição social de inativos, o Supremo “manifestou seu posicionamento de maneira firme, conclusiva e eficaz, impedindo tais práticas abusivas”.
MInistro Pertence, designado relator (cópia em alta resolução)
#RR/EC//SS