Rio de Janeiro contesta no Supremo concessão de tutela contra a Fazenda Pública
O ministro Carlos Velloso é o relator da Reclamação (RCL 2606) ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro contra ato do Tribunal de Justiça (TJ/RJ), por afronta à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aprovada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4 (ADC 4), no qual foi proibida a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.
De acordo com o Estado fluminense, o TJ/RJ teria concedido uma liminar para Jorge Pereira dos Santos, policial militar do Estado, para determinar o pagamento das diferenças de vencimentos decorrentes da redução proporcional de sua remuneração, durante o período em que o policial estava suspenso de suas funções, em razão de processo administrativo disciplinar. O Estado fluminense alega que a decisão do TJ/RJ entendeu que o parágrafo 1º da Lei nº 9.494/97 não seria aplicável ao caso, pois seria um crédito de natureza alimentar, e que estaria restabelecendo um direito.
Porém, de acordo com as alegações do Estado, a decisão teria violado o artigo 100 da Constituição Federal (CF/88), por determinar o pagamento de valores sem o uso do precatório, além de ter violado a decisão proferida pelo STF na ADC 4, que determina a observância do artigo 1º da Lei 9.494/97, que proíbe a concessão de liminar contra a Fazenda Pública. Pede, também, a suspensão da eficácia da decisão do TJ/RJ. Por fim, requer a declaração de nulidade da decisão.
Ministro Velloso, relator (cópia em alta resolução)
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