STF recebe Reclamação contra mudança em critério de escolha de conselheiros do TCE

23/04/2004 19:06 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Reclamação (RCL 2612) ajuizada por Antonio Erlindo Braga, auditor do Tribunal de Contas do Pará (TCE), contra  o governador e a Assembléia Legislativa paraenses. De acordo com o Reclamante, a Assembléia Legislativa pretende alterar o critério da Constituição Estadual paraense de escolha do conselheiro do TCE, através da proposta de Emenda Constitucional nº 02/2004.


Segundo Erlindo Braga, essa alteração afrontaria o princípio constitucional da coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI, CF/88), pois o STF teria decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2596) que a terceira vaga prevista no artigo 307, inciso II, da Constituição paraense, será provida pela escolha do governador, dentre os auditores do TCE.


O reclamante sustenta, ainda, que a proposta de Emenda Constitucional destinaria o provimento das quinta e sexta vagas de conselheiro, para a escolha do governador dentre os auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE. Tal modificação afrontaria a decisão do STF  aprovada no julgamento da ADI 2596, que suprimiu do inciso IV, do artigo 307, da Constituição estadual paraense a possibilidade desse provimento das vagas pela escola do governador entre os auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE.


Por fim, Erlindo Braga argumenta que a proposta de Emenda Constitucional nº 02/2004 se promulgada pela mesa diretora da Assembléia Legislativa paraense desrespeitaria a decisão do STF na ADI 2596, configurando uma tentativa de frustrar seu cumprimento, impondo ao TCE uma composição inconstitucional. O relator dessa Reclamação é o ministro Celso de Mello.



Ministro Celso, relator (cópia em alta resolução)


#CG/BB//SS

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.