STF nega subida de Ação Penal envolvendo fraude na Sudam

O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (22/4) improcedente Reclamação (Rcl 2426) em que José Soares Sobrinho, supostamente fraudador da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), requer que as ações a que responde na Vara Única de Santarém (PA) sejam avocadas ao Supremo Tribunal Federal. Ele afirma que as ações penais em tramitação naquela cidade também estão na Ação Penal (AP) 336, iniciada em Tocantins, e atualmente em tramitação no STF em razão do envolvimento do deputado Jader Barbalho (PMDB/PA).
José Soares Sobrinho era o procurador das empresas Frango Modelo S.A e Agropecuária Beira da Mata S.A., que teriam sido financiadas irregularmente pela Sudam. O ministro-relator, Carlos Velloso, destacou o parecer da Procuradoria Geral da República onde salientou que, nas ações penais em curso em Santarém, consta o nome de José Soares Sobrinho, entre outros, como denunciado pela prática de vários possíveis delitos envolvendo a malversação de verbas públicas.
Na Ação Penal 336 também consta o seu nome. Contudo, essa ação reúne acusações de desvio de recursos obtidos através de financiamentos pela Sudam. De outro lado, a ação penal de Tocantins busca apurar irregularidades na elaboração e aprovação de dezenas de projetos junto à Sudam, inclusive das mesmas empresas, com distribuição de propinas para a aprovação e liberação.
Segundo o ministro Velloso, as ações que tramitam perante a Justiça Federal do Pará estão relacionadas com desvio de verbas obtidas através da Sudam envolvendo as duas empresas, sendo que ali não figura como denunciado o atual deputado Jader Barbalho. A ação penal no STF está relacionada com a fraude que foi utilizada para conseguir a liberação dos recursos da Sudam e a aprovação dos projetos. Por isso, o ministro-relator, Carlos Velloso, julgou a Reclamação improcedente e foi seguido por unanimidade.
Velloso: decisão unânime (cópia em alta resolução)
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