Supremo arquiva Reclamação contra decisão do Tribunal de Justiça paulista

O Supremo Tribunal Federal arquivou hoje (22/4) Reclamação (RCL 657) ajuizada por Lavínia Pamplona Dores e outros, contra o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ/SP), que teria desrespeitado decisão proferida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 114682. Por maioria, acompanhando o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, o Plenário não conheceu da Reclamação.
Segundo os reclamantes, houve a declaração de desapropriação indireta de suas terras, pelo juízo de 1º Grau, em conseqüência do Decreto de criação do Parque Estadual da Serra do Mar, e da condenação do estado de São Paulo ao pagamento de indenização do valor da terra nua, cobertura florestal, juros compensatórios, contados da data de publicação do decreto (03/08/77), juros moratórios de 6% ao ano, contados do trânsito em julgado, além dos honorários advocatícios de 6%.
Dessa declaração, tanto os reclamantes quanto o Estado apelaram. O TJ/SP julgou desfavoravelmente a Apelação dos autores, ora reclamantes. Quanto à Apelação do estado de São Paulo, essa foi parcialmente acolhida para afastar o método de avaliação da cobertura vegetal adotado pela decisão de primeiro grau. O método foi substituído por valor que estabeleceu a indenização das matas com base de cálculo no valor da terra nua, acrescido do percentual de 100%. A condenação estipulada pela sentença permaneceu incólume nos demais pontos, reexaminada apenas a questão relativa ao cálculo do valor das matas.
Desse acórdão do TJ/SP, o estado de São Paulo interpôs um RE, com argüição de relevância, sobre o procedimento expropriatório, índices de correção monetária, juros moratórios e compensatórios. Conforme os reclamantes, dessa decisão do TJ/SP eles interpuseram Embargos Infringentes, que foram desprovidos. Esse acórdão também foi impugnado pelos autores por Recurso Extraordinário.
O STF, ao apreciar os Extraordinários, não conheceu do RE do estado de São Paulo, e deu parcial provimento ao RE dos reclamantes para anular o acórdão recorrido do TJ/SP, determinando que outro julgamento fosse proferido, para uma justa indenização e excluída a aplicação do artigo 160, inciso III, da Constituição, na fixação de seu valor.
Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu novo julgamento para apuração do valor a ser indenizado, oportunidade em que a Décima Primeira Câmara Civil do TJ/SP, por maioria, deu provimento, em parte, a todos os recursos de apelação anteriormente interpostos pelas partes para determinar a redução da indenização, excluindo-se os juros compensatórios e arbitrando em 3% a verba honorária, além de afastar a adjudicação do imóvel determinada pela sentença e mantida pelo acórdão que julgou as apelações.
“Daí a origem da presente Reclamação, onde os reclamantes sustentam o desrespeito à decisão dessa Excelsa Corte pelo Tribunal de Justiça do Estado, que exorbitou o comando do RE 114.682 ao analisar e resolver matérias que refogem da questão específica relativa ao quantum indenizável pela cobertura vegetal existente no imóvel expropriado”, relatou a ministra Ellen Gracie.
A relatora entendeu que o objetivo dessa Reclamação é a rescisão da nova decisão do TJ/SP, não encontrando qualquer ofensa à decisão proferida pelo STF no RE 114682. De acordo com a ministra, o acórdão proferido pelo Supremo anulou a antiga decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça paulista, sem qualquer qualificativo ou acréscimo. Assim, a ministra não conheceu da Reclamação por inexistir ofensa à decisão do STF. Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Nelson Jobim e Carlos Velloso acompanharam a relatora.
O ministro Marco Aurélio divergiu da relatora, e conheceu da Reclamação, por entender que a preliminar de conhecimento da Reclamação, o desrespeito à decisão do Supremo, no presente caso se confundiria com o mérito da ação. “Nesta Reclamação busca-se, na Corte derradeira que é o Supremo Tribunal Federal, preservação da segurança jurídica”, afirmou Marco Aurélio. O ministro Cezar Peluso e o presidente, Maurício Corrêa, acompanharam o voto dissidente.
Ministra Ellen, acompanhada por maioria (cópia em alta resolução)
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