STF recebe ação contra contratações no TRE goiano
A Procuradoria Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3190) no Supremo Tribunal Federal, contestando a Resolução nº 04/96, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás. De acordo com o procurador, Claudio Fonteles, a norma aproveita servidores requisitados no quadro permanente da Secretaria do órgão, afrontando preceitos constitucionais.
Fonteles afirma que a forma de preenchimento de cargos contraria o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que institui a investidura por concurso público ou nomeação em comissão, nos casos previstos. “A Resolução impugnada, deliberando sobre o aproveitamento de servidores requisitados em cargos públicos traz irrefutável hipótese de provimento derivado, expungido da ordem jurídica com a Carta Constitucional”, explica o procurador.
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