Barbalho pede ao STF suspensão de seqüestro de bens

O ministro Carlos Velloso é relator de Mandado de Segurança (MS 24867) impetrado pelo deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA), no Supremo Tribunal Federal, contra decisão da Justiça de Tocantins, que determinou o seqüestro de seus bens e de valores depositados em contas bancárias do parlamentar. Ele é acusado de desviar recursos administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
A ação requer a concessão de medida liminar que suspenda o seqüestro dos bens móveis e imóveis do deputado, a renda deles derivada e o congelamento de quantias depositadas em conta bancária. “O impetrante está privado dos recursos depositados em contas bancárias e também da renda de suas empresas, valendo dizer, que está impedido de custear a sua própria subsistência”, afirma a defesa de Barbalho na ação.
Sustenta que as empresas e os empreendimentos de Barbalho estão sofrendo com a situação, praticamente com a vida econômica e financeira paralisada. “A falta de pagamento dos empregados, fornecedores e mesmo a não realização de oportunos investimentos levarão os empreendimentos a prejuízos incalculáveis, que já estão se consumando”, afirma.
Ministro Carlos Velloso é o relator (cópia em alta resolução)
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