STF concede Habeas Corpus a acusados de matar ex-vice-prefeito de João Pinheiro

14/04/2004 20:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, hoje (14/4), o pedido de Habeas Corpus (HC 84073) em favor de Dácio Sebastião Amâncio e Marcos Amâncio de Souza. Eles são acusados pelo homicídio do comerciante Juarez Braga de Lima, ex-vice-prefeito de João Pinheiro (MG). O crime teria ocorrido em 2002, por causa do não-pagamento de uma dívida de R$ 10 mil.


Na ação, alegando tratar-se de situação jurídica idêntica, os réus pediram a extensão do benefício concedido aos tios, José Balbino Sobrinho e Ubaldino Balbino da Silva. Supostos mandantes do crime, eles foram libertados por Habeas Corpus deferido anteriormente pelo STF.


Na tribuna do Plenário, a defesa sustentou que durante a fase de instrução do processo, inicialmente composto pelos quatro acusados, os réus não compareceram a uma audiência, sendo ouvidos apenas José Balbino e Ubaldino da Silva. O advogado informou que, nesse interrogatório, o juiz teria impedido sua participação e, em seguida, decidido pelo desmembramento do processo, em razão do não-comparecimento de Dácio e Marcos Amâncio.


De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, o julgamento do HC deveria considerar apenas o requerimento de extensão do benefício anteriormente concedido. Segundo ele, “a circunstância de os pacientes (réus) encontrarem-se, à altura da decretação da prisão, foragidos, não altera a conclusão sobre a extensão do benefício implementado”. O ministro esclareceu que o fato de não terem sido encontrados de imediato não implicaria na decretação da prisão preventiva, conforme o artigo 366 do Código de Processo Penal. A decisão pelo deferimento do Habeas Corpus foi unânime.



Ministro Marco Aurélio: HC deferido por unanimidade (cópia em alta resolução)


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