Segunda Turma nega recurso a condenado por tráfico de drogas

13/04/2004 18:05 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (13/4) Recurso em Habeas Corpus (RHC 83859) a Heitor Borges da Silva, condenado a 29 anos e 9 meses de prisão. Ele e mais quatro co-réus foram surpreendidos por agentes policiais, no dia 13 de maio de 2001, no distrito de Luís Antônio (SP), em uma pista de pouso clandestina, no momento em que descarregavam de uma aeronave monomotor fardos contendo maconha, no total de 349 quilos. O piloto foi preso em flagrante e os demais presos, em seguida.


A intervenção policial resultou de investigações que vinham sendo realizadas pela polícia local com o auxílio de interceptação telefônica devidamente autorizada. A tese do Recurso Ordinário, repelida em HCs impetrados tanto no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que não estariam fundamentadas as decisões que deferiram os pedidos de interceptação telefônica.


Ao proferir o voto, a ministra-relatora, Ellen Gracie, salientou que o tóxico se destinava ao tráfico internacional e que, no caso, “não releva saber se a apreensão decorrente das investigações que vinham sendo realizadas pela polícia foi facilitada pela interceptação telefônica”. Segundo a ministra, qualquer que seja a hipótese, a conclusão só pode ser que a condenação decorreu da apreensão de substância entorpecente destinada ao tráfico internacional. “Com ou sem interceptação telefônica existiu o crime pelo qual ele e seus comparsas foram condenados”, afirmou.


Segundo Ellen Gracie, quando o pedido de interceptação telefônica está fundamentado, e isso acontece no caso, o deferimento da solicitação pelo juiz significa que ele implicitamente endossou a fundamentação da autoridade policial. “Em suma, o que a lei veda é uma condenação fundada em prova ilícita. Não é esta a hipótese dos autos, onde a condenação derivou de apreensão de grande quantidade de substância entorpecente destinada ao tráfico internacional. Com ou sem interceptação, a condenação seria rigorosa”, concluiu.



Ministra Ellen nega recurso (cópia em alta resolução)


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