Celso de Mello garante direito de defesa a ex-prefeito que teve as contas rejeitadas
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu Recurso Extraordinário (RE 235593) ao ex-prefeito de Cambuí (MG), Luiz Guilherme da Silva, contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ/MG). O Tribunal negou a ele as garantias do contraditório e da ampla defesa no julgamento das contas pela Câmara de Vereadores, que as rejeitou.
O despacho do ministro ressalta o parecer do Ministério Público Federal que reconheceu a existência, no caso, de ofensa por parte da Câmara Municipal às garantias da plenitude da defesa e do contraditório estabelecidas no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
Segundo o ministro Celso de Mello, o controle externo das contas municipais, especialmente as do prefeito, representa uma das mais expressivas garantias institucionais da Câmara dos Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas. Diz, ainda, que “a deliberação da Câmara de Vereadores sobre as contas do chefe do poder Executivo local, além de supor o necessário respeito ao postulado constitucional da ampla defesa, há de ser fundamentada, sob pena de a resolução legislativa importar em inaceitável transgressão ao sistema de garantias consagrado pela constituição da República”.
Por fim, o ministro salienta que a Constituição estabelece que “ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado, e o indivíduo, de outro”.
Ministro Celso, relator do RE (cópia em alta resolução)
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