Supremo volta a negar suspensão de Ação Penal a Luiz Estevão

02/04/2004 18:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que negara ao ex-senador Luiz Estevão a suspensão do curso da Ação Penal 247 contra ele em curso Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação (Rcl 2561), cuja liminar foi indeferida em fevereiro deste ano. No mérito, o ex-senador requeria que fosse declarada e confirmada a competência do STF para conhecer e julgar a Ação Penal e, ainda, que fosse anulado o acórdão proferido pelo STJ. 


Segundo a relatora da Reclamação, ministra Ellen Gracie, o STF repeliu tese idêntica no julgamento do Agravo Regimental interposto na Reclamação 2538, também de sua relatoria, que tem como reclamante o empresário Fábio Monteiro de Barros Filho. Ele foi denunciado na mesma Ação Penal e absolvido. Disse ainda a ministra que o STF já decidiu que foram imputados ao ex-senador atos tipificados como crimes comuns praticados no exercício de atividade empresarial de construção civil, absolutamente desvinculada do desempenho da atividade parlamentar.


Em julho de 2000, Luiz Estevão foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) – ao lado de Nicolau dos Santos Neto, Fabio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz -, por estelionato contra entidade de direito público, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato e corrupção ativa.  


O empresário foi absolvido de todas as acusações pela 1ª Vara Criminal do estado de São Paulo. Contra essa decisão, o MPF interpôs recurso de Apelação (Apelação Penal) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3ª Região). No entanto, o juiz federal determinou a remessa dos autos ao STJ, com base no artigo 84 do Código de Processo Penal, acrescido da Lei nº 10.628/02, que versa sobre o foro especial por prerrogativa de função.
 
Ao julgar os recursos do MPF, autuados como Ação Penal (AP 247), o STJ considerou-se incompetente para conhecer e julgar os autos, determinando a remessa deles para o TRF da 3ª Região. Luiz Estevão ressalta ter sido sentenciado pela Justiça Federal de São Paulo quando não mais detinha o mandato de senador. Ao mesmo tempo, lembra que readquiriu o direito ao foro especial após a edição da Lei nº 10.628/02, que lhe devolveu a garantia de ser julgado somente pelo STF.



Ministra Ellen Gracie, relatora da Reclamação (cópia em alta resolução) 
 
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