STF arquiva pedido de execução fiscal contra consulado israelense

02/04/2004 17:02 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Ação Cível Originária (ACO 706) ajuizada pela União contra o Consulado Geral de Israel em São Paulo, na qual se requeria a execução fiscal de dívida ativa da entidade estrangeira, no valor original de Cr$ 1,9 milhão.


 


O ministro relator da matéria citou orientação do Supremo no sentido de que Estado estrangeiro é dotado de imunidade de jurisdição, de acordo com as Convenções de Viena de 1961 e de 1963. O entendimento foi utilizado pelo STF em casos precedentes. Assim, o ministro negou seguimento à execução e determinou o arquivamento do processo.


 


#EH/RR//AM


 


Leia mais:


 

16/02/2004 – 16:17 – Supremo recebe ação contra Consulado israelense

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.